Canela,

7 de agosto de 2024

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Gramado – Decreto reforça recomendação de distanciamento social

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O decreto municipal 90/2020 reitera o estado de calamidade pública em Gramado e reforça a necessidade do distanciamento social. A recomendação (que segue as diretrizes do Ministério da Saúde, do Governo do Estado e da Organização Mundial da Saúde) é de que prossiga a lavagem das mãos com antissépticos e, ainda, a higienização de instrumentos de trabalho.

Em Gramado, é recomendado o uso de máscara para a população e para pessoas que se desloquem ao município para atividades de comércio ou lazer. Estas máscaras devem ser confeccionadas em tecido, segundo a Organização Mundial da Saúde.

Medidas de prevenção
Todos os estabelecimentos autorizados a retomarem suas atividades, conforme o decreto municipal, são obrigados a cumprir as seguintes medidas para fins de prevenção:

*Higienizar, após cada uso, as superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados), de preferência com álcool em gel na concentração de 70%
*Higienizar preferencialmente com água sanitária, após cada utilização ou a cada três horas, durante o funcionamento, os pisos, as paredes, o forro e o banheiro
*Manter à disposição, na entrada do estabelecimento ou em local de fácil acesso, álcool em gel na concentração de 70%, para uso dos clientes e funcionários
*Manter louças e talheres higienizados
*Adotar sistemas de escalas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de funcionários
*Reduzir o número de mesas ou estações de trabalho
*Nos refeitórios com sistema de buffet, isolar o ambiente onde estão expostos os alimentos na distância de três metros dos consumidores, além de instalar divisor físico entre o cliente e os produtos e ainda conferir exclusividade ao colaborador da empresa no preenchimento dos pratos
*Utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pelos funcionários encarregados de preparar ou servir alimentos

Foto: Divulgação