Canela,

26 de dezembro de 2024

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São Francisco de Paula – Novo decreto autoriza a abertura do comércio

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O texto estabelece medidas de segurança mais rígidas, como a recomendação do uso de máscara por toda a população em locais públicos

São Francisco de Paula publicou nesta sexta (17), o Decreto 1932/2020 que se complementa ao Decreto Estadual 55184/2020, que flexibiliza a abertura do comércio dos municípios sobre jurisdição da AMSERRA. O novo texto permite abertura de comércio, estabelecimentos e hotéis a partir do dia de hoje. A normativa também estabelece a recomendação do uso de máscaras pela população em circulação fora do ambiente doméstico, além de regras mais rígidas quanto ao atendimento de público nos comércios, como número de clientes em circulação e utilização de EPI’s e álcool em gel. Restaurantes poderão funcionar com restrições e distanciamento mínimo das mesas e sem o contato dos clientes com os buffets.

Grupos de risco, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde, devem restringir seu deslocamento somente para atividades estritamente necessárias, como compra de alimentos ou medicamentos, por exemplo. Também segue proibido o uso de qualquer tipo de espaço público de uso coletivo, como por exemplo, praças, parques, playground, banheiros, águas internas, independente do número de usuários presentes no local.

O Prefeito Marcos Aguzzolli destaca que a reabertura do comércio acabaria acontecendo de forma inevitável. “Conseguimos com êxito que as pessoas permanecessem em casa e o comércio se mantivesse fechado no último mês, garantindo bons índices de combate ao coronavírus na nossa cidade. Permitir a reabertura da economia, entanto, é inevitável. Por isso, neste momento nossa preocupação é regrar seriamente essa abertura”, afirma.

O novo decreto regra rigidamente a abertura de qualquer tipo de estabelecimento. O Secretário de Administração Beto Lopes, esclarece que é imprescindível que cada dono de estabelecimento ou indústria, leia o decreto na íntegra para ter ciência das medidas necessárias a serem adotadas. “A fiscalização continuará, por isso, é preciso que cada empresário, dono de loja e dono de indústria saiba quais medidas precisam ser tomadas para proteger clientes, funcionários e população em geral”, destaca.

Para ler o decreto na íntegra, acesse o link.