Canela,

25 de julho de 2024

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Gramado – Lojas de vestuário e comércio em geral devem seguir medidas de nota técnica emitida pela Secretaria da Saúde

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A Secretaria da Saúde, juntamente da Vigilância Sanitária, divulgou nesta sexta-feira (24), as medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19) para lojas de vestuário e comércio em geral. As ações fazem parte de nota técnica emitida.

O comércio em geral e lojas de vestuário devem respeitar o limite máximo de clientes dentro de cada estabelecimento, de modo que a movimentação não gere aglomeração, permitindo, assim, um distanciamento mínimo entre cada cliente. Para o cálculo de quantas pessoas serão permitidas por vez, deve-se levar em conta a metragem do espaço.

Equipamentos de proteção individual, como máscaras e protetores de rosto, devem ser fornecidos aos funcionários. Álcool gel 70% também deve ficar à disposição de clientes e dos trabalhadores. Os sanitários devem ser higienizados a cada 2 horas, observando os produtos desinfetantes regulamentados com registro no Ministério da Saúde e/ou Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os balcões e máquinas de cartão devem ser higienizados com solução alcoólica etílica 70%.

Já para as lojas de vestuário, há medidas de prevenção adicionais. Deve-se evitar que clientes provem peças. Caso haja necessidade de experimentar as roupas, estas deverão passar por processo de higienização por meio de passadeiras a vapor em alta temperatura logo após terem sido provadas.

Os provadores devem ser limpos após cada uso.