O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou, em tutela de urgência, nova suspensão da concorrência pública nº 08/2020 do Município de Gramado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de interligação entre as ruas Theobaldo Prinstrop e Abramo Eberle.
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O relator do processo, conselheiro substituto Roberto Loureiro, acompanhando posição da área técnica do TCE-RS, verificou que, no edital da concorrência nº 08/2020, o gestor reiterou grande parte das falhas identificadas no instrumento convocatório nº 02/2020.
Conforme o conselheiro, permanecem os indícios de irregularidades na licitação, como na definição do tipo técnica e preço com sobrevalorização da proposta técnica em detrimento do menor preço; exigência indevida para capacidade técnico-profissional; além de ausência de autorização para que consórcios de empresas possam participar do processo.
O relator também considerou como motivo para a decisão o prazo de abertura da licitação que está marcado para o dia 13 de agosto. O prefeito de Gramado, João Alfredo de Castilhos Bertolucci, deve adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão e prestar esclarecimentos ao TCE-RS em 30 dias.
Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.