Canela,

4 de agosto de 2024

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Gramado institui o Programa Refeição para Todos

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Os vereadores aprovaram, na sessão de segunda-feira (31), o projeto de autoria do Legislativo que institui o Programa Refeição para Todos em Gramado. O objetivo desta proposta é combater o desperdício de alimentos e incentivar a doação de excedentes de alimentos próprios para consumo humano.

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Podem participar do programa os estabelecimentos comerciais que produzem, preparam, processam ou fracionam alimentos destinados ao consumo humano, e revendedores de produtos in natura, assim estando relacionados aqui: empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes, entre outros.

Os estabelecimentos precisam cadastrar-se no Programa Refeição para Todos, assim podendo doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano, às entidades públicas ou privadas de assistência social e/ou sem fins lucrativos, diretamente aos seus assistidos ou em programa próprio de inclusão social. A doação a que se refere esta Lei em nenhuma hipótese configura relação de consumo.
Fica proibida a doação de qualquer tipo de alimento destinado ao consumo humano, oriundo de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual, tais como sobras de balcão térmico ou refrigerado. Os beneficiários das doações serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

O doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo, pois a responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.

Semana Municipal do ‘Programa Refeição para Todos’
A proposta também institui a Semana Municipal do ‘Programa Refeição para Todos’, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 16 de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Alimentação. Na data poderão ser realizadas ações conjuntas entre o Poder Executivo Municipal, a Câmara de Vereadores e as diversas entidades/instituições do Município, por intermédio da realização de palestras, debates, prestação de contas e quaisquer outras atividades culturais/educacionais, que contemplem e valorizem a finalidade do Programa, como forma de incentivo a adesão de novos parceiros e/ou colaboradores.

O Município regulamentará as condições para operacionalização do processo de doação e consumo, estabelecendo as condicionantes para as embalagens, transporte, acondicionamento e distribuição dos produtos, observadas a segurança sanitária cabível em cada etapa.
A proposta revoga a lei municipal 1.815/2001, proposta na época pelo vereador Dr. Ubiratã, que assina esse novo projeto junto com os vereadores Renan Sartori e Rosi Ecker Schmitt.