Canela,

26 de dezembro de 2024

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Suspensas aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS

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Em nova decisão, perto da meia noite deste domingo (28), a Justiça Gaúcha acaba de suspender as aulas presenciais em escolas públicas e particulares em bandeira vermelha.

Por volta das 21h, uma decisão havia sido anunciada suspendendo as aulas apenas na rede municipal de Canela.

Esta segunda decisão suspende de todas as escolas, públicas, privadas e terceirizadas.

A Prefeitura de Canela já emitiu nota afirmando que vai cumprir a decisão judicial.

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No site do TJ RS, a entidade divulgou o que segue:

Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.” A decisão é da Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul.

A magistrada – que em outra ação, decidiu também pela suspensão das aulas nas escolas municipais da Capital (5019022-622021.8.21.0001) – citou a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir-se a abertura de escolas no Estado: “Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado. Não se sabe ao certo a razão, se em virtude das novas cepas do vírus da Covid-19 que estão sendo disseminadas ou se pelo número de aglomerações de pessoas ocorridas no carnaval. O fato é que no momento há um aumento expressivo no número de doentes e a escassez de leitos hospitalares para tratamento.

E prosseguiu: “Contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, diante do Decreto Estadual nº 5.579/21.”

A Juíza assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana.

Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.Também considerou que na situação extrema de risco vivenciada, mesmo levando-se em conta que as crianças de tenra idade apresentam menos riscos à doença, seriam colocados em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população – “que será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”.

Por fim, destacou a decisão do Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que negou o pedido de efeito suspensivo para a reabertura das escolas municipais de Porto Alegre: “O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia.”Proc. 5019964-94.2021.8.21.0001