Canela,

31 de julho de 2024

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Representantes da Região das Hortênsias irão protocolar pedido de impeachment de Eduardo Leite, nesta segunda

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Governador Eduardo Leite - Fotos Felipe Dalla Valle/Palácio Piratin

Advogado canelense, que assina o pedido, convoca empresários para comboio à Capital, como pressão à Assembleia Legislativa

Empresários representantes de diversos setores da economia da Região das Hortênsias devem ir à Porto Alegre, na manhã desta segunda (29). A ideia é apoiar o protocolo de um pedido de impeachment do Governador Eduardo Leite (PSDB).

O pedido da Região é assinado pelo advogado canelense Victor Berti Spier. Ele afirma que os decretos emitidos pelo Governador são inconstitucionais, que os atos restritivos de Leite caracterizam crime de responsabilidade e por isso podem ser alvo de destituição do cargo.

O texto que será oficializado junto à Assembleia Legislativa é semelhante ao apresentado pela advogada Maria Eduarda Trevisan Kroef, de Novo Hamburgo, com apoio do deputado Federal Eduardo Bolsonato (PSL-DF), no último dia 18.

“Está claro que o Governador cometeu excessos, crimes de responsabilidade, improbidade administrativa e rupturas de processos constitucionais”, diz Victor Berti Spier.

O advogado está convidando os setores empresarias de Canela e Gramado para que se juntem ao grupo Unidos pela Serra, que deve acompanhar o comboio à Capital. “Sairemos às 10h desta segunda (29), da frente da Prefeitura de Canela, passaremos em frente à Prefeitura de Gramado, onde irão se juntar os apoiadores desta cidade, e seguiremos à Porto Alegre, onde encontraremos grupos de outras regiões do Estado que estão nos apoiando. Quem quiser nos acompanhar será bem-vindo”, disse o Spier, que deixou seu contato para maiores informações pelo WhatsApp (54) 98113-3064.

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Sobre o pedido

O texto que pede o impeachment de Eduardo Leite diz que os decretos estaduais “extrapolam a competência atribuída ao Governador, são medidas inconstitucionais que configuram crime de responsabilidade (expedir ordens ou fazer requisições de forma contrária às disposições expressas nas constituições estadual e federal), de usurpação da função pública (uma vez que legislar é função da Assembleia Legislativa), prevaricação, constrangimento ilegal e abuso de autoridade.

Segundo o pedido, o Estado não possui lei específica para combate à pandemia do novo coronavírus e a única que trata de doenças é de 1973, a lei n.º 6.503, que apenas autoriza o isolamento de “doentes e comunicantes”, nos casos “de suspeita ou confirmação de doença transmissível”. Diante disso, o advogado entende que restrições e isolamentos generalizados extrapolam a lei e que o Governo do Estado está indo além do que dispõe a lei, o que não é permitido.

Além disso, o pedido afirma que o entendimento que o STF – Supremo Tribunal Federal teria dado “carta branca” aos governadores é enganoso e que até mesmo o Ministro Alexandre de Moraes ressaltou, na ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672 que “a validade formar de cada ato normativo deverá ser analisada individualmente”.