Canela,

26 de dezembro de 2024

Anuncie

Estado do RS apresenta novo modelo de Monitoramento

Compartilhe:

Em live na tarde desta sexta-feira (14), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul apresentou o novo modelo de monitoramento. O chamado “Sistema 3As de Monitoramento” passa a ser mais flexível que seu antecessor, de forma que as Regiões Covid-19, trabalhem junto com o governo para definir regras e protocolos individuais. O Sistema de Distanciamento Controlado vigora até amanhã (15) às 23h59.

COMO VAI FUNCIONAR
O Sistema 3As de Monitoramento utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores. Esse novo sistema de monitoramento utiliza três indicadores de decisão, os “3 As”: AvisoAlerta e Ação.
Aumenta-se a responsabilidade e a participação dos municípios, que poderão definir protocolos que atendam ao equilíbrio entre a responsabilidade sanitária e o desenvolvimento econômico, sempre com a supervisão do Governo do Estado e respeitando os protocolos Gerais Obrigatórios e os Obrigatórios por Atividade, com  incidência em todo o RS.

RECEBA GRATUITAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP

REGIONALIZAÇÃO
Os municípios permanecem agrupados em 30 Regiões de Saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21 Regiões Covid e 7 Macrorregiões.

MONITORAMENTO
O sistema de monitoramento mede indicadores que apontam os riscos de aumento da propagação e de colapso do sistema de saúde. As regras matemáticas não são pré-determinadas e uma equipe técnica, representada pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, é responsável por emitir avisos às regiões e alertas ao Gabinete de Crise, que poderá confirmá-los ou não. Boletins diários são gerados por regiões e disponibilizados no site.
Em situação de Alerta, a região tem 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser tomado (adoção de protocolos mais rígidos, ações de fiscalização, etc.). Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, o Plano de Ação é imediatamente aplicado, e a região segue sendo monitorada pelo Gabinete de Crise e GT Saúde. Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na Região.

SAIBA O QUE É CADA UM DOS As DO NOVO SISTEMA
AVISO
Quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para o respectivo comitê técnico regional.
Quando detecta outras situações como reduzido ritmo da vacinação ou registro instável de dados, o GT Saúde também emitirá um aviso.
Quando recebe um aviso, a região deverá redobrar sua atenção para o quadro da pandemia, sendo opcional adotar novas medidas.

ALERTA
Quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa simultaneamente o Gabinete de Crise e a região sobre a orientação para a emissão de um alerta.
Se o Gabinete de Crise decidir não emitir o alerta, a região segue em monitoramento até a próxima reunião do GT Saúde.
Se o Gabinete de Crise emite o alerta, parte-se para a necessidade de ação.

AÇÃO
Emitido o alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser adotado (protocolos, fiscalizações, etc).
Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, a proposta é imediatamente aplicada e divulgada no site do município.
Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na região em situação de alerta.

PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
São definidos pelo Governo Estadual e o uso é obrigatório em todos os municípios.

Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;
Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades;
Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso;
Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica;
Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;
Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;
Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração;
Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação;
Vedar e coibir qualquer aglomeração.

PROTOCOLOS DE ATIVIDADES
São divididos de duas formas:

Protocolos Obrigatórios de Atividade: definidos pelo Governo Estadual com incidência em todo o RS
Protocolos Variáveis de Atividade: definidos pelo Governo Estadual e/ou Região com incidência na Região.

Você pode conferir os novos protocolos para a sua função clicando aqui.