Canela,

15 de julho de 2024

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Estado do RS apresenta novo modelo de Monitoramento

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Em live na tarde desta sexta-feira (14), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul apresentou o novo modelo de monitoramento. O chamado “Sistema 3As de Monitoramento” passa a ser mais flexível que seu antecessor, de forma que as Regiões Covid-19, trabalhem junto com o governo para definir regras e protocolos individuais. O Sistema de Distanciamento Controlado vigora até amanhã (15) às 23h59.

COMO VAI FUNCIONAR
O Sistema 3As de Monitoramento utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores. Esse novo sistema de monitoramento utiliza três indicadores de decisão, os “3 As”: AvisoAlerta e Ação.
Aumenta-se a responsabilidade e a participação dos municípios, que poderão definir protocolos que atendam ao equilíbrio entre a responsabilidade sanitária e o desenvolvimento econômico, sempre com a supervisão do Governo do Estado e respeitando os protocolos Gerais Obrigatórios e os Obrigatórios por Atividade, com  incidência em todo o RS.

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REGIONALIZAÇÃO
Os municípios permanecem agrupados em 30 Regiões de Saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21 Regiões Covid e 7 Macrorregiões.

MONITORAMENTO
O sistema de monitoramento mede indicadores que apontam os riscos de aumento da propagação e de colapso do sistema de saúde. As regras matemáticas não são pré-determinadas e uma equipe técnica, representada pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, é responsável por emitir avisos às regiões e alertas ao Gabinete de Crise, que poderá confirmá-los ou não. Boletins diários são gerados por regiões e disponibilizados no site.
Em situação de Alerta, a região tem 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser tomado (adoção de protocolos mais rígidos, ações de fiscalização, etc.). Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, o Plano de Ação é imediatamente aplicado, e a região segue sendo monitorada pelo Gabinete de Crise e GT Saúde. Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na Região.

SAIBA O QUE É CADA UM DOS As DO NOVO SISTEMA
AVISO
Quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para o respectivo comitê técnico regional.
Quando detecta outras situações como reduzido ritmo da vacinação ou registro instável de dados, o GT Saúde também emitirá um aviso.
Quando recebe um aviso, a região deverá redobrar sua atenção para o quadro da pandemia, sendo opcional adotar novas medidas.

ALERTA
Quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa simultaneamente o Gabinete de Crise e a região sobre a orientação para a emissão de um alerta.
Se o Gabinete de Crise decidir não emitir o alerta, a região segue em monitoramento até a próxima reunião do GT Saúde.
Se o Gabinete de Crise emite o alerta, parte-se para a necessidade de ação.

AÇÃO
Emitido o alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser adotado (protocolos, fiscalizações, etc).
Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, a proposta é imediatamente aplicada e divulgada no site do município.
Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na região em situação de alerta.

PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
São definidos pelo Governo Estadual e o uso é obrigatório em todos os municípios.

Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;
Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades;
Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso;
Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica;
Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;
Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;
Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração;
Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação;
Vedar e coibir qualquer aglomeração.

PROTOCOLOS DE ATIVIDADES
São divididos de duas formas:

Protocolos Obrigatórios de Atividade: definidos pelo Governo Estadual com incidência em todo o RS
Protocolos Variáveis de Atividade: definidos pelo Governo Estadual e/ou Região com incidência na Região.

Você pode conferir os novos protocolos para a sua função clicando aqui.