Canela,

28 de julho de 2024

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Troca de alimentos por ingressos para o espetáculo de abertura do 36º Natal Luz inicia dia 4 de outubro

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29_11_2014_Natal Luz de Gramado_Nativitaten. Foto Cleiton Thiele/SerraPress

Música de alto nível, solidariedade e emoção serão as marcas do espetáculo de abertura do 36º Natal Luz de Gramado, no Lago Joaquina Bier, dia 28 de outubro. Este evento será um grande Concerto de Natal com a Orquestra Sinfônica de Gramado e uma breve apresentação dos principais espetáculos natalinos. O evento servirá, também, para comemorar os 10 anos da Orquestra Sinfônica de Gramado que terá regência do maestro Linus Lerner.

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A comunidade poderá participar da cerimônia demonstrando a sua solidariedade através da troca de alimentos não perecíveis por ingressos. Não serão aceitos alimentos vencidos ou com data próxima do vencimento. Dois quilos de alimentos poderão ser trocados por um ingresso, limitados a quatro ingressos (oito quilos) por CPF. A troca ocorrerá a partir de 4 de outubro no Auditório do Gabinete da Primeira-Dama (junto ao prédio das Damas de Caridade), SOMENTE NO TURNO DA TARDE, de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h30. Os ingressos solidários serão disponibilizados nos setores Arquibancadas (1, 2, 3, 4, 5 e 6) e Arquibancada Especial (1, 2 e 3).

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Além da obrigatoriedade da apresentação do CPF, RG e comprovante de residência, na troca dos alimentos por ingresso será exigida a assinatura de um termo de responsabilidade em que a pessoa fica ciente de que a venda destes ingressos é proibida. Caso o faça, estará incorrendo nas penas previstas nos artigos 171 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro (obter, para si ou para outros, vantagem ilícita, em prejuízo alheio). A pessoa também declara estar ciente de que, em razão da pandemia causada pela Covid-19, é necessário o uso de máscara durante o espetáculo, não sendo permitido o consumo de alimentos e bebidas no local. A pessoa também se compromete a alertar a Gramadotur caso ela ou seus acompanhantes apresentem sintomas que possam indicar infecção pela Covid-19. A omissão dessa informação também caracteriza crime previsto no artigo 123 do CPB (expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto e iminente). Todos devem levar consigo a própria caneta para o preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade. Serão atendidas o máximo de dez pessoas cada vez e função dos protocolos de distanciamento controlado. Os ingressos disponíveis são limitados e no dia do espetáculo deverão ser respeitados todos os protocolos vigentes liberados pelo Governo do Estado.

**A promoção também é válida para moradores de Canela