Canela,

26 de julho de 2024

Anuncie

Polícia Civil de Gramado indicia três jovens por homicídio culposo em acidente que vitimou Vitória Consoni

Compartilhe:

A Polícia Civil de Gramado concluiu o inquérito que apurava as circunstâncias que envolviam o acidente que vitimou Vitória Consoni na madrugada de 29 de abril deste ano, na Estrada do Carazal em Gramado.

RECEBA GRATUITAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP

Vitória Gabriele Consoni

Segundo a investigação realizada pela Polícia Civil, na ocasião os quatro jovens estavam em um jantar por volta das 20h, onde ingeriram diversas bebidas alcoólicas. Após isso, por volta das 23h os dois casais saíram em seus veículos, em um dos carros, um VW Gol, estavam V.H. de 20 anos e Vitória Consoni. No outro veículo, também um VW Gol, estavam D.S. de 22 anos e H.G. de 19 anos. Segundo o que foi apurado, os condutores, além de embriagados, realizavam manobras perigosas e também disputavam uma corrida ilegal, popularmente conhecida como racha. Devido a isso, V.H. perdeu o controle de seu veículo, saindo da pista e caindo em um barranco após capotar. Como resultado, Vitória foi arremessada do veículo, não resistindo aos ferimentos e falecendo logo após. O outro casal evadiu do local, escondendo o veículo. Logo após voltaram para o local do acidente, acionando o resgate.

Em depoimento à Polícia Civil, os investigados negaram o racha. V.H., D.S. e H.G. foram indiciados por homicídio culposo de trânsito e disputa não autorizada de corrida. O inquérito policial segue agora para o Ministério Público.

No campo jurídico, são ardentes as discussões acerca da conduta do motorista que, embriagado, causa acidente com resultado morte, em especial se o fato se enquadra como homicídio doloso ou culposo.
Importante esclarecer que, para que o fato seja considerado doloso, exige-se que o agente, ao dirigir veículo, o faça com a intenção de matar alguém, ou, então, revele, pela sua forma de agir, que assumiu o risco de matar (dolo eventual).

A Polícia Civil entendeu que neste caso em específico, a morte resultante do acidente não foi um resultado esperado, logo se aplica o indiciamento como homicídio culposo, mais agravantes como embriaguez ao volante e disputa de corrida ilegal.

RECEBA AS NOSSAS NOTÍCIAS AGORA TAMBÉM PELO TELEGRAM

O QUE DIZ A LEI
Segundo a lei 12.971/14, de 9 de maio de 2014, a pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A norma também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.