Canela,

27 de julho de 2024

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Prefeitura de Canela encaminha reforma administrativa com criação de uma secretaria e 80 cargos novos

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Vereador Jeferson Oliveira é contra o aumento no número de CCs - Foto: Reprodução

Estudo aponta impacto de mais de R$ 6,4 milhões anuais no orçamento do Município

Já está na Câmara de Vereadores de Canela o Projeto de Lei Complementar 02/2021, que trata da reforma administrativa proposta pela Prefeitura de Canela.

O projeto prevê a criação de uma nova, sendo ela a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Fiscalização, do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, do Centro Integrado de Inovação e Desenvolvimento de Canela – CIDICA, da Defesa Civil, do Centro de Proteção Animal, no Banhado Grande, e da Coordenadoria de Serviços de Alta Complexidade.

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Vale destacar que a Casa Vitória, casa de passagem e orientação para mulheres vítimas de violência, não é citado no projeto.

A Prefeitura justifica a reforma como uma adequação às necessidades da comunidade, para organizar seus departamentos de forma a conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação do Município, desenvolvendo as atividades fins e proporcionando a realização do interesse público.

Por outro lado, ela mesmo admite, na justificativa, a criação de 80 novos cargos, todos de CC – Cargo em Comissão, ou FG – Função Gratificada, que é um cago de chefia ou assessoramento ocupado por um servidor concursado.

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Como todos os cargos são de livre nomeação e exoneração do Prefeito, porém, na prática, o prefeito conta com 272 cargos em comissão à sua disposição, sendo apenas destinados a cargos de nível técnicos e/ou nível superior.

Outro ponto questionável do PLC 02/2021 é se todos os cargos que estão sendo criados necessariamente deveriam ser Cargos em Comissão, ou deveriam ser cargos de provimento efetivo, por concurso, devido a sua atuação.

Vereador Alfredo Schaffer diz que projeto deve ser analisado com calma

Discordância na Câmara de Vereadores

Este projeto, em razão de sua natureza, precisa de oito votos para ser aprovado na Câmara de Vereadores, a chamada maioria absoluta ou dois terços dos votos, ao contrário de outros projetos que necessitam de maioria simples, ou seja, seis, dos 11 votos da casa.

Em seu espaço na Tribuna, o vereador Jéferson Oliveira (MDB) foi enfático ao afirmar que votará contrário à reforma. “Espero que o governo já tenha garantido um dos votos do PDT, pois eu vou votar contra”, disse ele. “Não posso concordar com o aumento do número de cargos quando esta administração prefere contratar empresas terceirizadas a pagar hora extra para os funcionários concursados”.

Já o vereador Alfredo Schaffer (PSDB), este é um projeto que deve tramitar sem pressão e com toda a calma necessária, para que os vereadores tenham tempo para analisar o projeto e ouvir a comunidade, uma vez que não é obrigatória a audiência pública neste caso.

“Em uma reforma como esta, tem que ficar comprovado o efetivo interesse da comunidade canelense e os benefícios que ela terá com o aumento de servidores”, afirmou.

Momento do projeto não é o melhor

Alguns setores políticos acreditam que este não é o melhor momento para se discutir a reforma administrativa, uma vez que ainda estamos diante da pandemia de Covid-19 e o cenário financeiro encontra-se longe de uma estabilização.

Além disso, a LDO – Leis de Diretrizes Orçamentárias para 2021 entrou na Câmara no mesmo dia do PLC 02 e, nela, não está previsto o aumento do número de servidores. Caso aprovado os dois projetos como estão, seria necessário uma alteração da LDO para comportar as novas despesas a partir de 2022.

Também, o projeto que regulariza a insalubridade e reajuste dos servidores municipais está suspenso desde 2020.

Outro fator importante é que o aumento de R$ 6,4 milhões é com base nos salários em 2021. A partir do primeiro trimestre de 2022, todos os cargos devem receber a correção da inflação, que deverá chegar a 8%.

“Aumentar em R$ 400 mil por mês o custo de uma Administração que até o mês passado estava tentando tirar R$ 200,00 do salário de uma ‘serviços gerais’ que limpa o chão da escola ou que faz comida, se depender deste vereador, não vai passar, pois, no final, os servidores que serão penalizados”, finalizou Jeferson de Oliveira.

A tramitação do PLC 02/2021 pode ser acompanhada no link https://sapl.canela.rs.leg.br/materia/9986

Já o projeto de lei e seus três anexos podem ser baixados aqui: