Canela,

18 de julho de 2024

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Vigilância Sanitária emite nota ao comércio sobre a venda de pomadas de cabelo

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A Vigilância Sanitária do Município de Gramado vem informar os comércios varejista e atacadista locais, assim como usuários e clientes, sobre a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 914, de 17 de Março de 2023, que define novas providências quanto a Interdição cautelar das “Pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos”.

A Resolução RE 914/2023, editada pela Anvisa, permitiu a volta de uma lista restrita de pomadas capilares ao mercado e manteve a interdição cautelar para os produtos não incluídos na lista de produtos autorizados. A interdição foi aprovada devido aos relatos de eventos adversos graves relacionados a intoxicação ocular.

A lista de produtos autorizados de comercialização, distribuição e uso pode ser consultada no link:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas

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Informamos também que, através do ofício circular CRS 06/2023-NVP-CS, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde solicita as seguintes medidas aos comércios varejistas e atacadistas:

1 – Suspensão da comercialização e distribuição de:

– Todos os produtos de todos os lotes da empresa Mundo Distribuição de Cosméticos Ltda. CNPJ: 09.492.311/0001-90;
– Pomada modeladora incolor exclusive barber da empresa Dimi Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. CNPJ: 43.092.930/0001-25.

2 – Recolhimento e suspensão da comercialização, fabricação, distribuição e uso dos seguintes produtos:

– Pomada Twister Rio, todos os lotes. Empresa: Herdan Indústria de Comércio de Cosméticos Ltda – CNPJ:09.229.396/0001-18.
– Pomada Matte Cream – Erven Cosmetics, todos os lotes. Empresa: DNA Cosmetics Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 27.661.501/0001-75.

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Quaisquer dúvidas estamos a disposição através do e-mail: sanitaria@gramado.rs.gov.br
Denúncias: eOuve através do WhatsApp 54 99941-7997

Crédito: Ascom/PMG