Canela,

26 de julho de 2024

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Prefeitura de São Francisco de Paula adere ao programa Passe Livre Estudantil

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Estudantes residentes em São Francisco de Paula que desejam aderir ao Programa Passe Livre Estudantil podem fazer o cadastro até o dia 10 de maio

A Prefeitura de São Francisco de Paula abre inscrições para o programa Passe Livre Estudantil, que oferece transporte para estudantes com renda per capita de 1,5 salário mínimo regional e que estudam em cidade diferente da que moram. O Passe Livre Estudantil é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur), por meio da Diretoria de Transporte Metropolitano da Metroplan.

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Estudantes residentes em São Francisco de Paula que desejam aderir ao Programa Passe Livre Estudantil, podem fazer o cadastro até o dia 10 de maio, através deste link. A documentação deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal (Avenida Benjamin Constant, nº 1441) após o cadastro no link de inscrições.

Quem pode fazer?
Estudantes de nível fundamental, médio, técnico, EJA, pré-vestibular e superior.

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Documentos necessários:
1.
 Preencher o Formulário de Inscrição e Declaração do Grupo Familiar (disponível aqui) feito pelo estudante com assinatura registrada em cartório. A declaração deverá conter: o nome de cada membro familiar que reside com o estudante e a sua profissão, renda e o grau de parentesco de cada um. Caso o estudante for menor de idade a declaração deverá ser feita pelo responsável legal (o verso do formulário de inscrição encontra-se a Declaração Familiar).
2. Uma foto 3×4 para documento (padrão para documento);
3. Cópia da Identidade, ou CNH, ou Certidão de Nascimento (certidão de nascimento permitida somente para menores de 18 anos);
4. Cópia do CPF do estudante (obrigatório para todas as idades);
5. Cópia do documento de identificação de todo o grupo familiar declarado, ou Certidão de Nascimento (certidão de nascimento permitida somente para menores de 18 anos).
6. Comprovante de Renda do estudante e de todos os membros da família declarados. Renda a partir dos 16 anos.
7. Comprovante de residência com data de emissão no máximo 90 dias. (Caso o comprovante não esteja em nome do aluno, ou de algum membro da família declarado, o titular da conta deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside no endereço sob forma de aluguel ou casa cedido, e anexar a cópia do RG do declarante).
8. Atestado Escolar de 2023. O atestado escolar deverá conter: o nome do aluno completo, período de início e término do curso, dias da semana que o aluno terá aula, o turno, constar que é de forma PRESENCIAL e o carimbo com assinatura do responsável da escola e o carimbo da Escola/Universidade.
9. Carteira de identificação estudantil: cópia da carteirinha digital. A Carteira de Identificação Estudantil pode ser emitida pela U.E.E (neste link), pela U.G.E.S (neste link) e pela AERGS (neste link). Será aceito para a realização do cadastro o comprovante de solicitação da Carteira de Identificação Estudantil.

Faça o download do modelo das declarações aqui:

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDA

Confira neste link o roteiro completo para o cadastro de estudantes para o Programa Passe Livre Estudantil.