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30 de abril de 2024

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Página Dois, por Noeli Stopassola Soares: Educação

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Apesar da inclusão de milhões de crianças e jovens brasileiros na Educação Básica nas últimas décadas, é comum ver, no início do ano letivo, notícias que retratam famílias em filas de espera por vagas na rede pública de ensino em diversos locais do País. Muitas não sabem a quem recorrer quando não conseguem efetuar a matrícula e desconhecem o conteúdo da Emenda Constitucional nº 59, aprovada em 2009, que determina que toda criança e jovem entre 4 e 17 anos deve estar na escola. A obrigatoriedade passou a valer a partir deste mesmo ano.
Por essa razão, os “Todos Pela Educação” prepararam um tira-dúvidas sobre o direito à Educação nas etapas obrigatórias pela legislação brasileira. O que fazer quando não há vagas? Veja:

Creche (0 a 3 anos) > Apesar de ser uma etapa da Educação Básica, não mais ligada à Assistência Social, a Creche não é obrigatória no Brasil uma vez que a faixa etária em que a criança deve estar matriculada em uma unidade de ensino vai dos 4 aos 17 anos.
No entanto, por se tratar de um direito constitucional, o poder público é obrigado a garantir vaga se há demanda. Dessa forma, se a criança não freqüentar uma creche por falta de vaga, os pais devem acionar o Conselho Tutelar, que acionará a Rede Municipal de Ensino para garantir uma vaga em unidade próxima da residência ou local de trabalho dos responsáveis e não necessariamente aquela da preferência da família.
Vale lembrar que a qualidade da Educação ofertada na Creche deve estar de acordo com as Diretrizes da Política Nacional de Educação Infantil e atender os parâmetros nacionais de qualidade que constam no Plano Nacional de Educação (PNE). Caso isso não ocorra, os pais devem informar os órgãos responsáveis do sistema municipal de ensino e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Pré-escola > curso de iniciação escolar oferecido a crianças muito pequenas e cujo objetivo é prepará-las através de jogos e atividades lúdicas, artísticas etc. para o aprendizado do currículo escolar, compreende o maternal e o jardim de infância.
Com a Emenda Constitucional 59, a Pré-escola passou a ser obrigatória no Brasil. Isso significa que se a criança não freqüenta essa etapa por falta de vaga, a responsabilização é institucional, ou seja, ao tentar fazer a matrícula e a escola negar, os pais podem acionar o Conselho Tutelar ou o Judiciário.
Caso a criança não esteja matriculada por opção dos pais, estes podem ser responsabilizados individualmente por descumprir a lei, ocasionando até mesmo a perda da guarda.
Qualquer pessoa pode procurar o Conselho Tutelar para relatar casos de crianças sem matrícula ou matriculadas, mas sem freqüentar as aulas. “A garantia do direito à Educação aparece inclusive quando se assina um contrato de trabalho. Entre os documentos pedidos por uma empresa ao novo funcionário está o comprovante de que os filhos estão matriculados numa unidade de ensino”.

Ensino Fundamental > Se a criança tem idade para ingressar no Ensino Fundamental, os pais devem procurar a escola mais próxima da residência. Se a matrícula da criança não for garantida nesse estabelecimento de ensino, os pais podem procurar o Conselho Tutelar e contatar o Conselho Municipal de Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se, ainda assim, a vaga não for concedida, a família e o Conselho Tutelar podem ir ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para ajuizar uma ação que garanta a matrícula. A ação será processada e julgada na Vara de Infância e Juventude.
Muitas vezes os conselhos tutelares podem ser ineficazes, o que justifica o fato de muitas famílias recorrerem diretamente ao judiciário. “Existe um cenário de precariedade em muitos desses órgãos, infelizmente”.

Ensino Médio > Se um jovem termina o Ensino Médio na idade adequada, isso significa que ele deveria ter 17 anos ao fim da etapa. Por ser menor de idade, caso falte vaga na escola, os pais devem proceder da mesma forma que no Ensino Fundamental para garantir a matrícula na rede pública de ensino. No entanto, se ele tiver mais de 18 anos, por ter atingido a maioridade civil, o poder público e a família não podem ser responsabilizados. “A emenda 59 vai justamente até os 17 anos, antes de o jovem completar 18 e ser considerado maior de idade”. Fonte: Mariana Mandelli – do Todos pela Educação.

Curiosidades.
Creches > É comum as creches não estarem incluídas nos programas de formação dos serviços oferecidos para as pré-escolas. Todos esses problemas são mais acentuados para as creches privadas sem fins lucrativos conveniadas às prefeituras, modalidade de atendimento mais utilizada em grande parte do País.
Do ponto de vista das práticas educativas, a creche continua a ser uma “estranha no ninho”. Os cursos de formação inicial de professores quase não contemplam em sua programação de disciplinas e estágios, as secretarias de educação não adquiriram ainda um conhecimento mais especializado sobre a faixa etária que inclui bebês e crianças muito pequenas, os prédios e o mobiliário são planejados segundo o modelo escolar tradicional e os materiais pedagógicos não são apropriados para o contexto da creche.
Por esses, entre muitos outros motivos, a definição da obrigatoriedade escolar a partir dos 4 anos de idade provocou muitas preocupações e reações contrárias nos meios especializados.
Medida esta que veio dificultar uma integração tornando mais difícil e penosa esse processo. Para municípios com poucos recursos próprios, a obrigatoriedade a partir dos 4 anos de idade trouxe um forte desestímulo à oferta de vagas em creches, assim como à melhoria da qualidade daquelas existentes.Deixando para os municípios esta obrigação e os ônus.

Nossa cidade.

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“Não desista, vá em frente. Sempre há uma chance de você tropeçar em algo maravilhoso. Nunca ouvi falar em ninguém que tivesse tropeçado em algo enquanto estava sentado”