Canela,

3 de julho de 2024

Anuncie

Hoje é o último dia para cadastramento no primeiro lote do Auxílio Reconstrução à famílias atingidas por deslizamentos ou enchente

Compartilhe:

Se você é morador de Canela e teve sua casa atingida, deve procurar a Defesa Civil, na Rua João Pessoa. Veja na matéria quem tem direito ao benefício

Hoje é o último dia para cadastramento no primeiro lote do Auxílio Reconstrução a famílias do Rio Grande do Sul. O benefício de R$ 5,1 mil é destinado a quem teve a casa atingidas por alagamento ou deslizamento de terra durante o desastre climático que afeta o Estado.
O benefício será pago pelo Governo Federal e a verificação deverá ser feita no site gov.br e é destinada às famílias que foram, atingidas, de forma permanente ou definitiva, em meio às enchentes que atingiram o estado.
As informações são enviadas pelas prefeituras, que cadastram no sistema do governo federal. O pagamento será feito via PIX em uma única parcela, que só será transferida quando os dados forem confirmados e validados.
Para o cadastramento do Auxílio Reconstrução o morador deve procurar a Defesa Civil em Canela, localizada na rua João Pessoa, 819, ao lado do Restaurante Sabor de Casa.

  1. Quando vou receber?
    A data do pagamento depende do envio das informações pelos municípios, o processamento dos dados, e a confirmação dos dados pela família.
    Quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta.
    O sistema para recebimento das informações das prefeituras começou a operar dia 22/05 e o sistema para confirmação das informações pelas famílias entrou no ar no dia (27).
  2. Preciso abrir conta bancária?
    Não. A Caixa Econômica abrirá uma conta poupança social digital automaticamente em nome do beneficiário. Se a pessoa já tiver conta na Caixa, o dinheiro será depositado nessa conta.
  3. Beneficiários do Bolsa Família recebem o Auxílio Reconstrução?
    O Auxílio Reconstrução é voltado para famílias que tiveram que sair de suas casas e buscar abrigos ou ir para casa de amigos e parentes devido às chuvas e perderam parte ou todos seus bens.
    Beneficiários do Bolsa Família que estiverem nessa situação poderão receber o auxílio. Os que não estiverem, não são elegíveis para o auxílio.
  4. Estou recebendo seguro-desemprego. Posso receber o auxílio reconstrução?
    Sim. Se for morador de área atingida informada pela prefeitura, teve que sair de sua casa e perdeu bens com a chuva, você poderá receber o auxílio reconstrução.
  5. Preciso estar no Cadastro Único para receber o auxílio reconstrução?
    Não. Para receber o auxílio, basta a prefeitura informar os dados das famílias desalojadas ou desabrigadas das áreas atingidas, com endereço completo comprovado.
  6. Moro na mesma casa com minha esposa e filhos. Nós dois temos direito de receber o auxílio reconstrução?
    Não. Cada família pode receber apenas um auxílio reconstrução. O recebimento de mais de um auxílio reconstrução por família constitui fraude, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis.
  7. Como vou saber se a prefeitura enviou dados da minha família?
    O acesso ao sistema poderá ser feito usando login e senha do GovBr, onde o beneficiário será informado se os dados da família já foram enviados.
  8. Serei avisado para entrar no sistema para confirmar os dados?
    O governo federal recomenda que as famílias acessem o sistema periodicamente. Além disso, ele sugere que seja feito o download do aplicativo do GovBr no celular e que ele fique atualizado.
  9. Existe alguma regra para uso do dinheiro?
    Não. O Auxílio Reconstrução é uma ajuda do governo federal para que as famílias possam retomar suas vidas. Segundo o governo, cada família poderá decidir a melhor forma de utilizar o recurso.
  10. Minha casa foi alagada, mas não fui para abrigo ou casa de parentes. Tenho direito?
    Em tese, sim. Embora a medida provisória que cria o programa cite “famílias desalojadas ou desabrigadas”, as prefeituras foram orientadas a atender quem teve a residência alagada ou avariada por deslizamentos. O Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional informa que “cabe ao município avaliar se irá informar essa família como desalojada ou desabrigada”.
  11. Minha casa foi alagada e perdi bens. Tenho direito?
    Sim. O Auxílio Reconstrução é destinado justamente a pessoas que perderam bens e sofreram danos em razão do fenômeno climático.