Canela,

26 de dezembro de 2024

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Proteger as empresas e a manutenção dos empregos é a preocupação do Sindtur com a Bolsa de qualificação profissional

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Foto – Divulgação/Sindtur

Força institucional do Sindtur é comprovada neste momento de crise.

A negociação capitaneada pelo Sindtur Serra Gaúcha com o Sindicato Laboral de Gramado, e com o Sindicato de Canela, que abrange ainda São Francisco de Paula e Nova Petrópolis vem mostrando na prática resultados efetivos. Principalmente no que tange a bolsa de qualificação profissional. Foram cerca de dois mil colaboradores analisados em uma semana.

“Este apoio para as empresas para a manutenção dos empregos mostra a força institucional do Sindtur”, conta Lisa Gottschalk, Executiva a entidade.

Esta suspensão do Contrato de Trabalho do colaborador na modalidade da bolsa de qualificação, foi um dos itens defendidos pela entidade no novo acordo com o Sindicato Laboral. Em Canela, São Chico de Paula e Nova Petrópolis pode ser por até três meses. Em Gramado são dois meses. “Para a empresa é uma forma de redução do custo da folha e o colaborador mantém seu contrato de trabalho com estabilidade no retorno”, disse Lisa.

Toda a análise de elegibilidade para recebimento pelo FAT é feita pela equipe do Sindtur. O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT são os mecanismos legítimos e amparados para esta negociação.

“Para a suspensão do contrato pela bolsa de qualificação, tecnicamente, precisamos de convenção coletiva ou termo aditivo à convenção coletiva. Foi o que fizemos com os sindicatos laborais e que já estão registrados”, explica a Executiva da entidade.”

Sobre a bolsa de qualificação profissional, o que diz o acordo entre Sindtur e Sindicato Laboral:

* Empregador e empregado poderão, conjuntamente, suspender o contrato de trabalho de empregado inelegível para receber a bolsa de qualificação do FAT.

* Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

* A concessão do benefício de bolsa de qualificação profissional deverá observar a mesma periodicidade, valores, cálculo do número de parcelas, procedimentos operacionais e pré-requisitos para habilitação adotados para a obtenção do benefício do seguro desemprego, exceto quanto à dispensa sem justa causa, na forma da Resolução nº 591/09 do CODEFAT.

* Os cursos de qualificação profissional deverão observar a carga horária mínima de cento e vinte horas.

* Os cursos a serem oferecidos pelo empregador deverão estar relacionados, preferencialmente, com as atividades da empresa.

É visível a preocupação do Sindtur Serra Gaúcha com as empresas de Gramado, Canela, São Francisco de Paula e Nova Petrópolis, aliado a manutenção dos empregos em um formato que deu certo na época da pandemia, e que agora se repete. “Vamos voltar mais fortes”, conclui Lisa Gottschalk.