Canela,

30 de abril de 2024

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TJ RS autoriza funcionamento do AirBNB em Gramado

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Foto - Reprodução

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado acatou recurso da plataforma de aluguel de imóveis AirBNB e derrubou a liminar que impedia o serviço de atuar em Gramado. A decisão saiu na última sexta-feira (15). A empresa estava proibida de ofertar reservas no município desde o dia 5 de maio, após a prefeitura entrar com uma ação na Justiça. O argumento é de que não havia como fiscalizar esse tipo de atividade para garantir o cumprimento de todas as normas de combate ao coronavírus.

Em nota, o AirBNB afirma ter lançado em todo o mundo o Programa Avançado de Limpeza, que consiste em um protocolo padronizado de higienização para o compartilhamento de acomodações. Segundo a empresa, o objetivo é apoiar anfitriões e hóspedes para o futuro das viagens, com foco na saúde e no bem-estar. Além disso, a plataforma afirma que o programa foi desenvolvido com orientação de autoridades sanitárias e em parceria com especialistas em hospitalidade e higiene médica.

Entre as regras do protocolo, está a utilização de produtos de limpeza certificados por autoridades sanitárias, além de um prazo de 24h entre os hóspedes que encerram e iniciam as estadias. O proprietário que não conseguir cumprir as normas, pode adotar o intervalo de 72h entre as hospedagens. A empresa afirma que o prazo é praticado em vários países e conta com a aprovação de especialistas.

A nota encerra dizendo que, dessa forma, a programa “está alinhado com os objetivos da prefeitura e contará com todo o suporte técnico do Airbnb para os anfitriões de Gramado, assim como nas demais cidades brasileiras”.

De acordo com o procurador geral do município de Gramado, João Gilberto Barcellos, porém, a prefeitura vai contestar a decisão, inicialmente encaminhando resposta ao TJ. Caso não seja acatado, a intenção é partir para instâncias superiores. O município soube da derrubada da liminar no sábado (16) e deve analisar ao longo desta segunda-feira (18) as medidas que serão tomadas.

“A atividade em si é legal. O que discutimos é, nesse período, a necessidade de controlar o ingresso de pessoas. Não se sabe quem vem e de onde vem”, explica o procurador.

A ATSG – Associação de Aluguéis por Temporada na Serra Gaúcha negocia com as prefeituras da Região a retomada das atividades.