Canela,

30 de abril de 2024

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Caso Tornado: 3ª Vara Federal condena Constantino e outros réus por improbidade administrativa

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Foto: Divulgação

“Quero deixar a comunidade canelense tranquila de que os efeitos dessa decisão nada alteram a situação atual de governo, de meu mandato como prefeito e de projetos e obras que já tracei para o município de Canela”, disse o Prefeito

Foi publicada ontem (20), a sentença de um processo em que o prefeito de Canela, Constantino Orsolin, figurava como réu, na 3ª Vara da Justiça Federal, em Caxias do Sul.

Este processo analisava se houve improbidade administrativa e má gestão dos recursos públicos no episódio “Tornado”, que atingiu a cidade em julho de 2010, durante o primeiro mandato de Orsolin.

Em 147 páginas, a sentença foi dura, condenando Constantino, Alcyr Stacke, secretário de Obras na época, e a empresa Monterry, que foi contratada para construção de casas e obras na cidade, após o desastre natural.

A condenação é em primeira instância, ou seja, cabe recurso, e obriga a devolução de R$ 5,3 milhões por parte dos condenados. Constantino, ainda, perde seus direitos políticos por cinco anos.

Em março deste ano, o prefeito comemorou a absolvição em outro processo em primeira instância, o criminal, que o acusava de má administração de verbas para a reconstrução da cidade (veja mais sobre este processo aqui).

Ontem, ao condenar Orsolin, o próprio Juiz Federal Fernando Tonding Etges afirmou que “é de conhecimento que ao longo da elaboração desta sentença foi proferida decisão final absolutória na ação penal movida pelo MPF contra alguns dos réus desta ação, envolvendo os pontos objetos da lide” e que “aquela sentença foi objeto de recurso, que ainda não foi analisado pela Corte Recursal, e diferem na esfera penal e cível, estando os padrões probatórios da ação de improbidade num meio termo entre eles”.

Para o Juiz Federal, houve improbidade administrativa e dolo na contratação da empresa Monterry e ele afirmou, na sentença que a empresa não tinha capacidade nem expertise para a realização das obras. “Não se tratava de um contrato singelo ou corriqueiro: cuidava-se sim de uma avença de R$ 5.000.000,00, firmada mais de quatro meses após o evento climático”.

A condenação foi no âmbito da Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 5013833-84.2011.4.04.7107/RS, e você pode acessar a sentença na íntegra clicando aqui.

A posição de Constantino

Em sua primeira entrevista coletiva este ano, Constantino disse à imprensa que tinha consciência de que condenações aconteceriam durante 2020, mas que, quando acontecessem, não iria se pronunciar. “Vou deixar claro desde já, minha posição, vou recorrer”, disse o prefeito.

Porém, diante da sentença de ontem, Orsolin optou por emitir nota oficial, a qual reproduzimos na íntegra, a seguir:

“Em relação às notícias veiculadas e especialmente replicadas em redes sociais a partir de contas particulares, vem, em respeito à comunidade canelense, esclarecer que a decisão da Justiça Federal de Caxias do Sul, na data de ontem, refere-se ainda às questões do ‘tornado’; questões estas que, recentemente, me proporcionaram relevante e expressiva vitória, em sede de absolvição, naquela mesma unidade de Justiça, na esfera penal. Agora, por outro juiz, e em ação de outra natureza, entendeu que os mesmos fatos, sob a ótica da ação de improbidade, deveriam ter outro desfecho.
Estou mantendo contato com meus advogados, os quais cuidam de meus interesses nesse caso e estão me representando. Eles já tomaram conhecimento da decisão e estão analisando os recursos cabíveis e que iremos utilizar na busca da reversão dessa decisão. Acreditamos que, de forma diferente da primeira decisão, a justiça aqui não foi observada, com o devido respeito ao Judiciário, mas a verdade deve ser buscada a todo custo.

“Qualquer decisão minha quanto ao meu futuro político, especialmente como eventual candidato a prefeito de minha querida cidade de Canela no próximo pleito, não passa pelos efeitos dessa decisão, pois ela é recorrível”.


Quero deixar a comunidade canelense tranquila de que os efeitos dessa decisão nada alteram a situação atual de governo, de meu mandato como prefeito e de projetos e obras que já tracei para o município de Canela, e que são diariamente noticiados na imprensa local – e talvez não com tanta ênfase replicados pelos ‘plantonistas’ das redes sociais.
Não posso deixar de registrar, também, que qualquer decisão minha quanto ao meu futuro político, especialmente como eventual candidato a prefeito de minha querida cidade de Canela no próximo pleito, não passa pelos efeitos dessa decisão, pois ela é recorrível.
Continuarei, como sempre, a buscar provar minha plena e total inocência, pois nunca compactuei com agressões permeadas em torno de minha integridade e honestidade. Certamente, na questão do tornado, ‘muita água ainda vai passar debaixo desta ponte’.
Agradeço aos que continuam a confiar em mim, no meu trabalho, na minha honra e honestidade. E a todos, saibam que a minha retribuição me leva a me empenhar e trabalhar cada vez mais por uma cidade melhor, mais justa, digna e pacificada.
Um forte abraço”!
Constantino Orsolin