O Poder Judiciário da Comarca de Canela determinou, na última quarta-feira (15), a prisão preventiva do blogueiro Pablo Samuel Pereira Nunes, 43 anos. A decisão, assinada pelo juiz Vancarlo André Anacleto, atende à representação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que alegou o descumprimento de medidas cautelares impostas ao acusado em decorrência de publicações realizadas nas redes sociais.
Ele, foi preso pela Polícia Civil de Canela na manhã desta quinta (15), em uma casa no bairro Vila Suíça, em Gramado, local onde mantinha um estúdio para gravações de suas postagens na rede social. Após, foi encaminhado ao Presídio de Canela.
Descumprimento de medidas judiciais
Pablo foi intimado no dia 9 de janeiro de 2025, às 20h31, para cumprir determinações judiciais que o obrigavam a:
- Apagar, no prazo de uma hora, postagens em sua rede social Facebook que abordavam assuntos relacionados à infância e juventude, especialmente envolvendo o Juizado da Infância e Juventude.
- Abster-se de realizar novas publicações ou lives sobre os mesmos temas.
Mesmo após a intimação, o acusado continuou descumprindo as ordens. Seis dias depois, as postagens permaneciam em sua rede social, incluindo alegações de um suposto “esquema de venda de crianças” em Canela. Além disso, Pablo realizou novas lives, mencionando a proibição judicial e declarando que “não se calaria”, sugerindo envolvimento de “pessoas grandes” nas alegações feitas por ele.
Ameaças e impacto à rede de proteção
As ações do acusado geraram um clima de insegurança entre os profissionais da rede de proteção de Canela. Conforme documento encaminhado à Promotoria de Justiça pela Casa Lar de Canela, as publicações provocaram revolta entre familiares de crianças acolhidas, resultando em ameaças aos trabalhadores e às próprias crianças e adolescentes institucionalizados.
De acordo com o Ministério Público, o comportamento de Pablo, além de descumprir as medidas cautelares, colocou em risco a segurança pública e a integridade das equipes da rede de proteção. Áudios anexados ao processo demonstram o teor das ameaças realizadas por familiares que tiveram seus filhos retirados do convívio familiar por decisão judicial.
Motivos para a prisão preventiva
O magistrado justificou a decretação da prisão preventiva com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê a medida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O descumprimento das medidas cautelares também foi destacado como elemento determinante para a decisão.
Segundo o juiz, as medidas alternativas anteriormente impostas mostraram-se insuficientes, o que tornou a custódia cautelar necessária. Além disso, a certidão de antecedentes criminais de Pablo aponta que ele já possui condenações anteriores e cumpre penas restritivas de direitos, evidenciando reincidência.
Conclusão e próxima etapa
A prisão preventiva foi decretada com o objetivo de proteger a ordem pública e a segurança dos profissionais e das crianças envolvidas. O caso segue sob sigilo. A decisão reforça a gravidade das acusações e a necessidade de cumprimento rigoroso das determinações judiciais para garantir a integridade do sistema de proteção da infância e juventude.
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